Viagem com animais
Pretende viajar com seu animal de estimação? Veja abaixo todas as informações!
O transporte do animal não pode prejudicar o conforto e a informação dos outros passageiros, por esta razão, existem algumas condições:
- A necessidade de transporte do animal, tem como obrigação uma identificação do mesmo.
- O animal deve estar sedado, sob pena de impedimento para a navegação.
Conheça os procedimentos e legislações obrigatórias conforme o regulador:
Linha Interestadual (ANTT) e linhas intermunicipais ES (CETURB), RJ (DETRO) e MG)
Diretriz: O transporte de animais será realizado no local do veículo, sendo a compra de uma passagem para o animal na poltrona ao lado do passageiro. O animal deve possuir o peso de até 10Kg, estar acomodado em contêiner feito de material rígido (fibra de vidro ou material similar)com o limite de tamanho de 44x36x27 (CxLxA) sendo apenas 01 animal por contêiner. Serão aceitos até 02 (dois) contêineres por viagem, sendo apenas 01 por passageiro. O animal deve estar sedado ao embarcar e permanecer durante toda a viagem.
.O atestado dado pelo veterinário deve ser no período de 10 dias antes da viagem do animal e a boa apresentação da condição com o registro de vacinas-rábica e poli.
Exceções: para viagens nas linhas Salvador x Aracaju e Salvador x Petrolina, está autorizado o embarque de animais sem cobrança de passagem. O animal deve estar próximo (abaixo da perna) do passageiro, restrito ao espaço físico da poltrona do mesmo, é obrigatório permanecer no mesmo local até o fim da viagem.
Você pode comprar uma poltrona para os animais nos seguintes serviços: Convencional, Semi Leito, Leito, Leito- cama. A passagem para o animal não está disponível no site.
Como regras de troca, remarcação e cancelamento das passagens compradas para o animal são as mesmas das compras para pessoas. Clique aqui e saiba mais!
Casos especiais:
- Cão-guia: deve estar acompanhado do deficiente visual e apresentar registro de escola de cão-guia e atestado de saúde. Para cão-guia não é realizado a compra de passagem, não tem limite de peso e nem é necessário o uso do contêiner. O limite de quantidade por veículo não se aplica ao cão-guia.
- Aves e Animais Silvestre: a apresentação de atestado veterinário e GTA (Guia de Trânsito Animal) é obrigatória.
O animal deve possuir o peso de até 10kg, estar acomodado em container com o limite de tamanho de 44x36x27 (CxLxA), sendo apenas 1 animal por container.
Serão aceitos até 02 (dois) contêineres por viagem, sendo apenas 1 por passageiro.
Legislação interestadual (ANTT): Decreto 2521 de 20 de março de 1998, art. 30º. Resolução ANTT 1383-2006 art. 7º
Legislação Intermunicipal ES (CETURB): Decreto 2521 de 20 de março de 1998 art. 30º, Norma complementar 009/2018
Legislação Intermunicipal do RJ (DETRO): Decreto 2521 de 20 de março de 1998, art. 30º. Lei Nº 4.808, de 04 de julho de 2006.
Legislação: Decreto 2521 de 20 de março de 1998, art. 30º.Lei Estadual 13.655 de 14 de julho de 2000, art 2º. Decreto 44603 de 22 de agosto de 2007, art. 19º.
Linha Intermunicipal BA (AGERBA)
Para viagens em linhas da AGERBA não haverá cobrança de passagem. O animal deve possuir até 10Kg e estar acomodado em um contêiner, alojado no veículo local, próximo do passageiro, restrito ao espaço físico da poltrona e lá permanecer até o fim da viagem.
O contêiner deve atender as seguintes especificações: 41x36x33 (CxLxA), cada contêiner só pode conter 01 animal. E o animal deve, obrigatoriamente, estar sedado ao embarcar e assim durante toda a viagem que se realizará às 18h e 0.
Documentação: No momento do embarque do animal deverá ser apresentado atestado de médico veterinário, emitido no período máximo de 15 (quinze) dias antes da viagem, declarando boa condição de saúde do mesmo, sendo repassada cópia ao preposto da transportadora, além da carteira de vacinação do animal, a qual deverá estar atualizada e nela constar o registro de vacinas anti-rábica e polivalente.
- Casos especiais:
Cão-guia: deve estar acompanhado do deficiente visual e apresentar registro de escola de cão-guia e atestado de sanidade.
Para cão-guia não é realizado de passagem, não tem limite de peso e nem é necessário o uso do contêiner. O limite é de 01 por viagem.
Aves e Animais Silvestres: é necessária a apresentação de atestado veterinário e GTA (Guia de Trânsito Animal).
O animal deve possuir o peso de até 10kg, estar acomodado em container com o limite de tamanho de 44x36x27 (CxLxA), sendo apenas 1 animal por container.Serão aceitos até 02 (dois) contêineres por viagem, sendo apenas 1 por passageiro.
Legislação Linha Intermunicipal MG (DER MG): Decreto 2521 de 20 de março de 1998 art. 30º, Resolução AGERBA Nº13 de 16 de maio de 2014.
Como emitir o GTA:
Para fazer a emissão da GTA o proprietário ou responsável pelo animal deve se dirigir ao IDAF portando os seguintes documentos: Identidade, CPF, Comprovante de residência e pagar uma taxa. Informar o endereço e outras informações de origem e destino dos animais e portar os documentos específicos de exames dentro do prazo de validade, a competência e as espécies a serem transportadas.
Para mais informações orientamos que seja feito contato com o IDAF da região. Não é permitido o transporte de cobras ou animais peçonhentos.